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Colocada: Qui Mai 29, 2008 10:13 am Assunto: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. STJ. |
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| A Corte Especial conheceu em parte dos embargos de divergência e, nessa parte, proveu-os para anular o julgamento da Segunda Turma deste Superior Tribunal que permitiu a sustentação oral do representante do Ministério Público estadual. Na oportunidade, reiterou o entendimento de que somente o Ministério Público Federal, por meio dos subprocuradores-gerais da República, possui atribuição para atuar nas causas de competência deste Superior Tribunal. EREsp 445.664-AC, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgados em 21/5/2008. |
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