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Registrado em: 25 Mar 2008 Mensagens: 160 Local/Origem: Belo Horizonte-MG
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Colocada: Ter Abr 29, 2008 6:56 pm Assunto: A Penhora de bens cuja indispobibilide foi decretada |
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REsp 418702 / DF
RECURSO ESPECIAL
2002/0027018-9
Relator(a)
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
03/09/2002
Data da Publicação/Fonte
DJ 07.10.2002 p. 266
RSTJ vol. 165 p. 422
Ementa
PENHORA. Bens indisponíveis. Ação civil pública.
A indisponibilidade de bens em ação civil pública é para proteção do
interesse dos credores, não para impedir que prossiga a execução
contra o patrimônio da devedora por dívida desvinculada daquela
ação, oriunda de sentença que resolveu contrato de compra e venda.
Recurso conhecido e provido para que prossiga a execução sobre bem
de propriedade da devedora, ainda que atingido por indisponibilidade
decretada em ação civil pública.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, Barros Monteiro e Cesar Asfor
Rocha votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o
Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Notas
Processo que trata da indisponibilidade dos bens do GRUPO OK, de
Brasilia-DF |
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