Promotor de Justiça Site Admin

Registrado em: 25 Mar 2008 Mensagens: 160 Local/Origem: Belo Horizonte-MG
|
Colocada: Sáb Abr 12, 2008 11:24 am Assunto: Lei mais benéfica: L 11.343 X L 6368. |
|
|
"Trata-se de paciente primária, de bons antecedentes, que não está envolvida em atividades criminosas nem tampouco com organização marginal e foi condenada por crime de tráfico de entorpecente praticado sob a égide da Lei n. 6.368/1976. A Turma entendeu que se aplica a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em atenção ao princípio de que a lei penal retroagirá para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/1988) aos fatos verificados na vigência da Lei n. 6.368/1976. Precedentes citados: HC 88.114-MS, DJ 3/12/2007, e HC 94.157-MS, DJ 20/11/2007. HC 97.038-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 3/4/2008."
Fonte: Informativo STJ 350. |
|